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Estatuto
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA BIOLÓGICA

I- Da Associação e seus fins -
Art 1o- A Associação Brasileira de Psiquiatria Biológica, de sigla ABPB, fundada em 25 de maio de 1983, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, com duração indeterminada.
Art 2o- Os sócios da ABPB não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da sociedade.
Art 3o- São os seguintes os fins da ABPB:
a- Incentivar o desenvolvimento e o progresso da Psiquiatria Biológica.
b- Promover congressos, simpósios e colóquios sobre assuntos pertinentes à Psiquiatria Biológica.
c- Criar e manter um serviço de publicações.
d- Colaborar com órgãos públicos ou particulares em todas as iniciativas que visarem de perto a Psiquiatria Biológica no sentido de sua melhoria, divulgação, etc.
e- Estimular intercâmbios com outras associações congêneres, não só dentro do território nacional, como também em relação aos demais paises.
f- Filiar-se de acordo com resolução da Diretoria.
g- Criar e manter uma biblioteca própria, empenhando-se na obtenção de livros, revistas e artigos de Psiquiatria Biológica, do país e do estrangeiro.
h- Defender os interesses de seus sócios.

II- Dos sócios-
Art 4o- Os sócios da ABPB classificam-se nas seguintes categorias: a) fundadores b) efetivos c) honorários.
Art 5o- Serão considerados fundadores os vinte primeiros sócios, que terão seus nomes enviados à World Federation of Societies of Biological Psychiatry (WFSBP), cumprindo os pré-requisitos exigidos para a filiação da ABPB à WFSBP.
Art 6o- Serão sócios efetivos, profissionais que participarem comprovadamente de atividades relacionadas ao âmbito da Psiquiatria Biológica, e aprovados pela Diretoria.
Art 7o- Serão sócios honorários pessoas que tiverem prestado relevantes serviços à ABPB ou à Psiquiatria Biológica.
Art 8o- São deveres e direitos dos sócios fundadores e efetivos:
a- Cooperar para a realização das finalidades da ABPB.
b- Pagar as contribuições financeiras estabelecidas.
c- Cumprir e por em prática as normas da ABPB.
d- Votar e ser votado.
e- Participar, mesmo sem direito a voto e palavra das reuniões administrativas da ABPB.
f- Recorrer das decisões dos órgãos da ABPB.
g- Ser sócio da WFSBP e gozar de outros direitos que a ABPB venha a obter para seus sócios.
h- Participar das atividades científicas, culturais e sociais da ABPB.
Art 9o- Uma vez inscrito na ABPB, o sócio efetivo continuará como tal até o seu pedido de demissão ou seu desligamento da ABPB.
Parágrafo primeiro- Estão sujeitos às penalidades de advertência, censura, suspensão e exclusão os sócios que ferirem as normas do presente estatuto.
Parágrafo segundo- As penalidades serão aplicadas pela Diretoria.

III- Da Administração-
Seção I- Da Diretoria
Art 10o- A diretoria da ABPB é composta por Presidente, Vice-Presidente, 1o Secretário, 2o Secretário, Tesoureiro.
Parágrafo primeiro- A Diretoria é eleita pelos sócios fundadores e efetivos, para um mandado de 4 anos.
Parágrafo segundo- As chapas para eleição de Presidente, Vice-Presidente, 1o Secretário, 2o Secretário, Tesoureiro serão conjuntas.
Parágrafo terceiro- A primeira Diretoria, que cumprirá o mandado de 25 de maio de 1983 a 25 de maio de 1987 será constituída pelos sócios fundadores que participaram da Ata de Fundação da ABPB.
Parágrafo quarto- Os Diretores não recebem qualquer remuneração por seus serviços.
Art 11o- Compete à Diretoria:
a- Adotar medidas para o bom funcionamento da ABPB.
b- Propor o plano orçamentário, prestar contas e apresentar relatório anualmente.
c- Aplicar penalidades previstas neste Estatuto.
d- Fixar o valor das anuidades.
Art 12o- Compete ao Presidente da ABPB:
a- Coodenar as atividades da Diretoria.
b- Convocar e presidir as reuniões.
c- Representar a ABPB em juízo e fora dele.
d- Resolver os casos omissos deste Estatuto.
Art 13o- Compete ao Vice-Presidente da ABPB auxiliar o Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo nos seus impedimentos.
Art 14o- Compete ao 1o Secretário:
a- Dirigir a Secretaria da ABPB e coordenar o funcionamento administrativo da Associação.
b- Preparar o Relatório anual da Diretoria.
c- Redigir e assinar as convocações, avisos e correspondências da Associação.
Art 15o- Compete ao 2o Secretário auxiliar o 1o Secretário no exercício de suas funções e substituí-lo nos seus impedimentos.
Art 16o- Compete ao Tesoureiro-
a- Coordenar os serviços da Tesouraria da ABPB, inclusive a cobrança das anuidades e obtenção de outros recursos.
b- Organizar e fazer executar o Plano Orçamentário.
c- Preparar a Prestação de Contas anual ao Conselho Fiscal.
Seção II- Do Conselho Fiscal
Art 17o- O conselho Fiscal é composto de 3 membros eleitos pelos sócios fundadores e efetivos, com mandado de duração igual ao da Diretoria.
Parágrafo Único- Compete ao Conselho Fiscal a apreciação das Contas da Diretoria.

IV- Das Disposições Gerais-
Art 18o- A ABPB é mantida por recursos provenientes das seguintes fontes:
a- Anuidades e outras taxas pagas pelos sócios.
b- Donativos ou contribuições de instituições particulares.
c- Verbas e subvenções concedidas pelos poderes públicos.
d- Saldos provenientes de suas diversas atividades.

Art 19o- Em caso de extinção a Diretoria decidirá, por maioria de votos, o destino a ser dado ao Patrimônio da ABPB.
Art 20o- Este Estatuto só poderá ser reformado pela Diretoria, por maioria de votos.

Belo Horizonte, 27 de setembro de 1983

Delcir Antônio da Costa - Presidente da ABPB

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